Câmara Técnica de Política Pedagógica
PAUTA: Discussão sobre as questões da EJA, com participação dos membros do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEJA/SMED)
Conselheiros presentes: Adriana Lúcia Soares, Áurea Noá Lisbôa Leão, Catherine Monique de Souza Hermont, José Álvaro Pereira da Silva, Luliana de Castro Linhares, Maria Nazaret Teles Silva, Paulo de Tarso da Silva Reis e Stelita Alves Gonzaga.
Secretaria Executiva presente: Fátima Aparecida Sousa e Silva Gelmini.
Relatório sintético da reunião:
terça-feira, 29 de março de 2011
domingo, 27 de março de 2011
Prefeito de BH de Governador de Minas perseguem sem casas
Novamente Lacerda e Anastasia tentam retirar milhares de mulheres, crianças e homens de suas casas. E ameaçam usar força policial contra as ocupações Camilo Torres, Irmã Doroty e Dandara.
Participe do apoio às comunidades em luta pelo direito à moradia em BH.
Veja o vídeo
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quinta-feira, 17 de março de 2011
CÂMARA PROMULGA LEI 10120/11
LEI Nº 10.120, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Altera dispositivo da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 221/10, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 64 da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – aids –, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de paget, hepatopatia grave ou outra doença grave, contagiosa ou incurável que o incapacite para o exercício da função pública, e com proventos proporcionais nos demais casos.” (NR)
Art. 2°- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2011
Léo Burguês
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 530/2009, de autoria do Vereador Sérgio Fernando)
Altera dispositivo da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 221/10, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 64 da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – aids –, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de paget, hepatopatia grave ou outra doença grave, contagiosa ou incurável que o incapacite para o exercício da função pública, e com proventos proporcionais nos demais casos.” (NR)
Art. 2°- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2011
Léo Burguês
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 530/2009, de autoria do Vereador Sérgio Fernando)
terça-feira, 15 de março de 2011
Entrevista com Bernard Charlot
Leia a Entrevista com Bernarde Charlot "Desafios da educação
na contemporaneidade: reflexões de um pesquisador"
na contemporaneidade: reflexões de um pesquisador"
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terça-feira, 8 de março de 2011
Tese para o CONGRESSO DO SINDREDE-BH
ENFRENTAR A BURGUESIA, LACERDA E CIAS.
PELA EDUCAÇÃO E OS DIREITOS DOS/AS TRABALHADORES/AS
Companheiras e companheiros,
Para onde vai a educação? Quais lutas são importantes para a educação e a cidade? O que pensamos da atual administração municipal? Essas são algumas das perguntas que devemos responder e debater coletivamente durante o período de realização do Congresso do SindRede-BH. Estamos apresentando as nossas idéias e propostas e sabemos que elas podem nos ajudar na organização das nossas lutas. Convidamos a participarem conosco dessa jornada, bem como se juntar ao Coletivo Travessia.
Visite o nosso blog: redetravessia.blogspot.com
ColetivoTravessia redetravessia@gmail.com
Em entrevista recente o Prefeito Márcio Lacerda expressou de forma completa a sua visão sobre a cidade que administra. Disse que vem planejando e tomando medidas neste sentido, e que “BH será a cidade mais moderna do país”. Aqueles que vivem em BH já experimentaram algumas dessas medidas, que trazem no seu conteúdo aquilo que o prefeito
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Diretoria BIÔNICA silencia diante de LACERDA
A diretoria biônica do SindREDE-BH silencia-se diante de Lacerda
Dois anos de governo Lacerda e a atual diretoria biônica não consegue sequer organizar a resistência, finge que os problemas que acontecem na cidade e com a categoria não nos atingem, ao invés de propor o confronto direto e público, trabalha no varejo respondendo pontualmente fragmentos da política de exclusão lacerdista. Os discursos radicais não vêem acompanhados de práticas coerentes.
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