quarta-feira, 27 de junho de 2012

Adiada para 2023 a destinação de 10% do PIB para Educação


 
 
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 26/06/2012, o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei – PL 8035/2010), prevendo que somente no ano de 2023 os governos federal, estaduais e municipais deverão aplicar, em Educação, recursos equivalentes a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). O PL também prevê que tal percentual suba dos atuais 5% para 7% do PIB em 2017. Para virar lei, o Plano Nacional de Educação ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma.
 
Houve maciça presença de diversas entidades da sociedade civil, que exerceram forte pressão sobre os parlamentares, em coro, aludindo ao excesso de recursos destinados aos juros da dívida:
 
 “Tem dinheiro para banqueiro mas não tem para a Educação”
 
Uma alteração no texto representa risco de que boa parte dos 10% do PIB serão cumpridos artificialmente, por meio da contabilização de despesas com aposentadorias e pensões de servidores da educação, bolsas de estudo, e até despesas com juros, amortizações e encargos da dívida da área educacional.
 
Da proposta inicial constava que 10% do PIB deveriam destinar-se a “investimento público direto” em Educação. O texto aprovado alterou para “investimento público em educação pública”, que abrange outros gastos, como alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (página do INEP).