PORTARIA SMED Nº 156/2012
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2013.
O
Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de
1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de
compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação
com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo
Horizonte,
RESOLVE:
Art.
1º - O Calendário Escolar de 2013 obedecerá às normas desta Portaria,
deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado
Escolar e referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação
para servidores, alunos e pais de alunos.
Art.
2º - O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos) dias
letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
§
1º - A
carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo
trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas,
excluído o tempo destinado ao recreio.
§
2º - O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e
Adultos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deve prever o mínimo de
160 (cento e sessenta) dias letivos, 40 (quarenta) dias de formação e
04 (quatro) dias escolares.
Art. 3º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1º de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 04 de fevereiro;
III - Início do ano letivo para as turmas de Floração: 05 de fevereiro;
IV - Término do ano letivo: até 13 de dezembro;
V - Término do ano escolar: até 14 de dezembro;
VI - Férias escolares de 02 a 31 de janeiro e 29, 30 e 31 de
julho;
VII - Recessos escolares comuns: 11 e 13 de fevereiro; 28 de março; 31 de maio; 16 de agosto; e 14 a 18 de outubro podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VIII - Feriados: conforme publicação no DOM - Diário Oficial do Município, para o ano de 2013.
IX
- 3 (três) Assembléias Escolares Ordinárias que poderão ser
consideradas dias letivos, sendo uma delas para Avaliação da Gestão
Escolar;
X - 5 (cinco) sábados letivos, no máximo;
XI - 4 (quatro) dias escolares, no mínimo.
XII - O encerramento de cada trimestre para fins de registro do aproveitamento dos alunos:
a) 1° trimestre - 10 de maio
b) 2° trimestre - 30 de agosto
c) 3° trimestre - último dia letivo.
§
1° - O Boletim Escolar deverá ser impresso e entregue à família dos
estudantes, até o encerramento de cada trimestre, para conhecimento do
pai/mãe ou responsável.
§
2º - A entrega dos resultados do aproveitamento dos estudantes do
Programa Floração ocorrerá após o término de cada módulo conforme
organização própria e orientações posteriores da coordenação do
Programa.
Art.4º
- Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações
desta
Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e
Verificação do Funcionamento Escolar - GAVFE, para conhecimento,
análise e aprovação, até 14 de dezembro de 2012.
§
1º - Qualquer alteração depois do Calendário Escolar aprovado deve ser
discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela
Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º - A alteração a que se refere o § 1º deste
artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise
e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da
alteração.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de
novembro de 2012
Afonso Celso Renan Barbosa
Secretário Municipal de Educação - Interino
Fonte: DOM, 28/11/2012,