STF derrota governadores que queriam mudar a regra de reajuste do piso nacional
O
ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, indeferiu o
pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do
Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI
4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do
Piso.
Com
a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso
seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim
Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos
locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que
não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos
com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia
representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do
piso nacional.
Esta
decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da
ADI 4.848 em data ainda não prevista. Permanece em pauta o projeto de lei (ou medida
provisória) da proposta de reajuste que
engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com
outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à
Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
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