Foi realizada no dia 29 de agosto, na PBH, uma reunião da comissão constituída para
discutir a situação das(os) Professoras(es) em readaptação funcional em relação
às férias escolares e à aposentadoria especial. A comissão é formada por
representantes do SindREDE/BH, docentes em readaptação, secretários municipais
de educação/planejamento/recursos humanos e Câmara Municipal.
Os encaminhamentos da reunião foram:
a) Realização de estudos pela Procuradoria Geral do Município
com o objetivo de se garantir a legalidade da aposentadoria especial dos
professores em readaptação funcional, sendo assim, uma comissão irá se reunir
até a segunda semana de setembro. A referida comissão irá discutir políticas
públicas sobre a saúde dos Trabalhadores em Educação;
b) Retorno da SMED até o dia 13/9 sobre a nossa solicitação de
retirada dos itens sobre os professores em readaptação contidos na Instrução Normativa de Serviço Nº
001/2008, que estabelece critérios para a concessão de férias
regulamentares aos servidores públicos vinculados à Rede Municipal de Educação
de Belo Horizonte;
c) O Projeto de Lei 335/2013,
está temporariamente suspenso para votação e caso a PBH não resolva a
situação voltará a tramitar na Câmara Municipal.
Conheça os documentos que garantem a aposentadoria especial dos
professores em readaptação funcional, bem como a manutenção dos direitos
relativos ao cargo de professor municipal:
1. Instrução Normativa Nº 01/2009,
do Governo de Minas Gerais, através das Superintendência Central de
Administração de Pessoal - SCAP, por intermédio da Diretoria Central de
Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA;
2. Lei 11.301/2006, que
altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do
art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição
Federal, definição de funções de magistério;
4. Lei Estadual (Paraná) 15.308/2009,
que dispõe que o professor afastado de sala de aula com base em laudo médico
permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que
vinha cumprindo;
5. Comunicado Nº 001/2012, da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA e a Secretaria Municipal
de Educação - SME da Cidade de São Paulo;
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