fonte: www.auditoriacidada.org.br
A
Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de
26/06/2012, o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei – PL
8035/2010), prevendo que somente no ano de 2023 os governos
federal, estaduais e municipais deverão aplicar, em Educação, recursos
equivalentes a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). O PL também prevê
que tal percentual suba dos atuais 5% para 7% do PIB em 2017. Para
virar lei, o Plano Nacional de Educação ainda precisa ser aprovado pelo
Senado e ser sancionado, sem vetos, pela Presidenta Dilma.
Houve
maciça presença de diversas entidades da sociedade civil, que exerceram
forte pressão sobre os parlamentares, em coro, aludindo ao
excesso de recursos destinados aos juros da dívida:
“Tem dinheiro para banqueiro mas não tem para a Educação”
Uma
alteração no texto representa risco de que boa parte dos 10% do PIB
serão cumpridos artificialmente, por meio da contabilização de despesas
com aposentadorias e pensões de servidores
da educação, bolsas de estudo, e até despesas com juros, amortizações e
encargos da dívida da área educacional.
Da
proposta inicial constava que 10% do PIB deveriam destinar-se a
“investimento público direto” em Educação. O texto aprovado alterou
para “investimento público em educação pública”, que abrange outros
gastos, como alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (página do INEP).