quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Projeto da PBH para educação infantil não atende as nossas reivindicações!

No inicio do ano o prefeito Lacerda anunciou na reunião de direção de escolas que enviará a Câmara Municipal um projeto de lei que atende às demandas da educação infantil. Será que o projeto atende mesmo à reivindicação de unificação da carreira docente?
Vamos conhecer o projeto:
Na versão que está no site do SindREDE/BH os projetos (de emenda à Lei Orgânica e de alteração do Plano de Carreira dos Servidores da Educação da PBH) consta o seguinte:
1. transformação do cargo de educador infantil em cargo de professor de educação infantil (art. 1)
2.  mantém a tabela atual de vencimentos do cargo de educador infantil e o mesmo posicionamento na carreira (parágrafo único artigo 1; artigo 5)).
3. mantém a mesma progressão na carreira atual de educador infantil (02 níveis por curso superior + 01 nível por curso superior sequencial) (artigo 2)
4. prevê 4.900 cargos (artigo 3)
5. redefine as tarefas do cargo (artigo 4 e artigo 8)
6. mantém o direito de concorrer ao cargo de vice-direção de UMEI (artigo 6)
7. modifica a jornada complementar para extensão de jornada, o que significa direito à dobra integral da jornada (4h30 diárias) com pagamento integral das mesmas e sua inclusão proporcional à aposentadoria tal como é hoje para os detentores do cargo de professor municipal (artigo 7)
8. solicita autorização de crédito adicional de 5,2 milhões de reais ao orçamento.

Na apresentação do projeto o governo, através da Corregedoria afirma que o  cargo de educador infantil não se encontra dentre as exceções constitucionais de acumulação de cargos. Contudo, afirma que o governo municipal tem poder de autotutela para rever seus atos. Neste sentido, o governo modifica a nomenclatura para “valorizar” o profissional da educação infantil e garantir a “acumulação lícita de cargos”, conforme consta na mensagem enviada à Câmara.

Nossa avaliação:
1. O governo tão somente cumpre, em parte, a legislação em vigor e a situação atual da categoria. Várias pessoas possuem: dois cargos de educação infantil, um cargo de professor municipal e um cargo de educador infantil, um cargo técnico e um cargo de educador infantil. Por que isso aconteceu/acontece? Porque a própria Corregedoria já havia compreendido e orientada à PBH que o cargo de educador infantil, com exigência de curso Normal nível médio, corresponde ao cargo de professor. Portanto, com direito à acumulação conforme a Constituição Federal, inciso XVI do artigo 37.
2. Sendo cargo de professor, já está incluído no direito de aposentadoria aos 25 anos de contribuição/50 anos de idade para mulheres e 30 anos de contribuição/55 anos de idade para homens.
Ou seja, o direito atual de ter dois cargos e garantia de aposentadoria está tão somente reconhecido pelo governo municipal que regulamenta em lei a situação atual de centenas de ocupantes do cargo de educador infantil
3. A novidade fica por conta do direito de dobra integral da jornada com pagamento integral com a inclusão da proporcionalidade ao final da aposentadoria (ver cálculo no plano de carreira da educação)
4. Portanto, em nenhum momento o projeto do governo garante a unificação da carreira. Na verdade, reabre o debate do plano de carreira realizado em 1996, quando o governo propôs três carreiras distintas para o cargo de professor municipal (professor da pré-escola e anos iniciais da educação básica com nível médio, professor dos anos iniciais da educação básica com curso superior, professor das séries finais da educação básica e ensino médio com curso superior).
Na ocasião, a categoria aprovou a carreira unificada do cargo de professor municipal, extinguindo os cargos de PINM (professor municipal I nível médio), PINS (professor municipal I nível superior) e PII (professor municipal II), e manteve o pagamento por habilitação.
O que é isso? A garantia que ocupantes do cargo de professor municipal receberiam conforme a sua formação, sendo que a formação de nível médio corresponde a 65% da formação de nível superior, além da garantia de progressão automática do pessoal de nível médio ao mesmo nível dos ocupantes do cargo de curso superior. Por isso, a carreira de professor municipal é a única do quadro de servidores da educação com 24 níveis, sendo as demais com 15 níveis. O nível 1 corresponde ao salário inicial do nível médio e o nível 10 ao salário inicial da formação superior.
A atual proposta da PBH mantém a carreira distinta do professor da educação infantil, cuja progressão é de 02 níveis na carreira para quem tem curso superior e somente após o cumprimento do estágio probatório.
5. A aprovação deste projeto abre espaço para a unificação da carreira posteriormente?
Acreditamos que a aprovação do projeto do jeito que está dificulta a unificação da carreira porque o governo consolida uma carreira distinta entre docentes. Na verdade, o governo está baseando-se na Resolução 03/97 do Conselho Nacional Educação que previa carreiras docentes distintas (professor da educação infantil, professor do ensino fundamental, professor do ensino médio). Esta resolução está superada pela Resolução 02/2009 cujas orientações para os planos de carreira pressupõe a carreira única com distinção salarial conforme a formação escolar para todos os docentes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), cujo salário inicial para a carreira é, no mínimo, o estabelecido pelo piso nacional salarial profissional para o nível médio. Ou seja, a proposta de carreira da resolução 02/2009 é: professor (nível médio, nível superior, especializações/mestrado/doutorado).
6. Neste sentido, na reunião do dia 31 de janeiro, na UMEI Carlos Prates, após refletirmos coletivamente sobre estas questões propomos os seguintes encaminhamentos para a nossa luta pela unificação da carreira docente em BH:
. Esclarecer para a categoria o projeto: o que atende e o que não atende, o que avança (reconhecer o que temos falado ao longo dos últimos 09 anos = nomenclatura, direito a dobra integral, direito a aposentadoria), MAS não unifica carreira docente (continuamos com carreira separada, progressão diferenciada)
. Esclarecer estes problemas do projeto às comunidades escolares e os parceiros (universidade, fóruns), bem como ao Ministério Público e à Câmara Municipal
. Participar de atividades da cidade (08 de março, Fora Lacerda – Carnaval) e da universidade (Curso de Formação UEMG/UFMG).
. Debater ações para a nossa luta pela unificação da carreira: calendário de debate nas escolas; assembleia da categoria; manifestação com bebês, fraldas e mamadeiras;
. dia 01/12 = discutir nas escolas o projeto e convidar as pessoas para participar da reunião do dia 02/2012;
. Animar as pessoas para discutir os encaminhamentos da nossa luta pela unificação da carreira
. Levar essa discussão para outros setores da comunidade como o fórum CONFORÇAS
. Participar no Fórum de Educação Infantil
. Solicitar a realização de Audiência Pública na Câmara sobre o projeto
. Ver com Comissão de Educação informações sobre dados do FUNDEB
. Conversar com promotor e a Câmara sobre resolução 02/2009
. Solicitar ao sindicato a publicação do estudo do sobre financiamento da educação
. Participar da Reunião de Representantes dia 08/fev/2012 (8h, 14h, 18h)  e da Assembleia  da categoria com indicativo de greve vai ser tirada no dia 08/fev/2012

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