terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Carnaval BH 2013

Para acompanhar o Carnaval de BH. Vale a pena conhecer os blocos de nossa cidade. Veja a programação:

Bloco Cacete de Agulha 
Data:10/02
Horário: 11h
Local da concentração: Av. Brasil, 41 – B. Santa Efigênia

Bloco Rola Moça 
Data: 10/02
Horário: 11h
Local da concentração: Praça Duque de Caxias – B. Santa Tereza

Bloco Esquina
Data: 10/02
Horário: 13h
Local da concentração: R. Paraisópolis, 738 – B. Santa Tereza

Bloco Alcova
Data: 10/02
Horário: 19h às 22h
Local da concentração: Praça Duque de Caxias – B. Santa Tereza

Bloco Du Seu Pai e Filhas de Gaby
Data: 10/02
Horário: 14 às 16h
Local da concentração: Rua Pirité,137 – B.Santa Tereza

Bloco Batiza
Data: 10/02
Horário: 14h
Local da concentração: Rua Sapucaí – B. Floresta

Blocos Baian@s Ozad@s
Data: 11/02
Horário: 13 às 19h
Local da concentração: Rua da Bahia com Gonçalves Dias – B.Lourdes

Bloco João Careca
Data: 11/02
Horário: 15h
Local: Praça JK – B. Sion

Unidos do Barro Preto
Data: 11/02
Horário: 14h
Local da concentração: R. Juiz de Fora próx. nº 114 – B. Barro Preto

Bloco Filhos de Tcha Tcha
Data: 11/02
Horário: 14h
Local da concentração: Rua Jataí, 1309 – B. Concórdia 

Bloco Corte Devassa
Data: 11/02
Horário: 14h
Local da concentração: R. Sapucaí – B. Floresta

Bloco Bom Bloquiu
Data: 11/02
Horário: 11h
Local da concentração: Praça da Bandeira – B. Mangabeiras

Bloco Coletivo do Delírio
Data: 12/02
Horário: a partir das 14h
Local da concentração: Av. Getúlio Vargas, esquina com Av. do Contorno – B. Funcionários

Bloco SBC (Samba, Bobagem e Cerveja)
Data: 12/02
Horário: a partir das 14h
Local da concentração: Bar do Bolão (Rua Vila Rica 637 – B. Padre Eustáquio)

Bloco Não Bloco
Data: 13/02
Horário: 15h
Local da concentração: Praça Duque de Caxias – B. Santa Tereza

Bloco 2 lá 2 cá
Data: 16/02
Horário: a partir de 12h
Local da concentração: Rua João Lucio Brandão – B. Prado

Movimento Black Soul Music Minas Gerais
Data: sempre aos domingos 
Horário: 14h às 17h
Local da concentração: Praça da Estação

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Modificação na data de pagamento do 13 salário

"Ontem houve uma reunião de secretários. Eles modificaram a data do pagamento do 13º, programada para o dia 7/12 desde Janeiro de 2012. Pagarão o 13º no dia 14/12, de acordo com o site, e jornais. Isso é um flagrante desrespeito a todas as categorias. Enviemos e-mails à PBH.
Se começam assim, imaginem o que pode acontecer daqui para frente.           
Observem o que postaram no site apenas ontem à noite:
Prefeitura paga segunda parcela do décimo terceiro salário
Publicado em 04/12/2012 18:32:40
'A Prefeitura de Belo Horizonte informa que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário será realizado até o próximo dia 14 de dezembro. Com a medida, cerca de 55 mil funcionários da administração direta e indireta, aposentados ativos e inativos e pensionistas serão beneficiados. A primeira parte da gratificação natalina já foi antecipada pela Prefeitura e paga em julho'.
"
Fonte: Modesta Trindade Theodoro

Reflexões sobre a nota do PSTU


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Calendário Escolar 2013

PORTARIA SMED Nº 156/2012
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2013.
O Secretário Municipal de Educação Interino, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar de 2013 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar e referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art. 2º - O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º - A carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º - O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio deve prever o mínimo de 160 (cento e sessenta) dias letivos, 40 (quarenta) dias de formação e 04 (quatro) dias escolares.
Art. 3º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1º de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 04 de fevereiro;
III - Início do ano letivo para as turmas de Floração: 05 de fevereiro;
IV - Término do ano letivo: até 13 de dezembro;
V - Término do ano escolar: até 14 de dezembro;
VI - Férias escolares de 02 a 31 de janeiro e 29, 30 e 31 de julho;
VII - Recessos escolares comuns: 11 e 13 de fevereiro; 28 de março; 31 de maio; 16 de agosto; e 14 a 18 de outubro podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VIII - Feriados: conforme publicação no DOM - Diário Oficial do Município, para o ano de 2013.
IX - 3 (três) Assembléias Escolares Ordinárias que poderão ser consideradas dias letivos, sendo uma delas para Avaliação da Gestão Escolar;
X - 5 (cinco) sábados letivos, no máximo;
XI - 4 (quatro) dias escolares, no mínimo.
XII - O encerramento de cada trimestre para fins de registro do aproveitamento dos alunos:
a) 1° trimestre - 10 de maio
b) 2° trimestre - 30 de agosto
c) 3° trimestre - último dia letivo.
 
§ 1° - O Boletim Escolar deverá ser impresso e entregue à família dos estudantes, até o encerramento de cada trimestre, para conhecimento do pai/mãe ou responsável.
§ 2º - A entrega dos resultados do aproveitamento dos estudantes do Programa Floração ocorrerá após o término de cada módulo conforme organização própria e orientações posteriores da coordenação do Programa.
Art.4º - Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar - GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 14 de dezembro de 2012.
§ 1º - Qualquer alteração depois do Calendário Escolar aprovado deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º - A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2012
Afonso Celso Renan Barbosa
Secretário Municipal de Educação - Interino
Fonte: DOM, 28/11/2012,

sábado, 24 de novembro de 2012

Reunião CHAPA 1 - OPOSIÇÃO UNIDOS PELA REDE

Companheiros/as,
hoje às 16 horas, no Sinpro (Rua Tupinambás, 179 - 14 andar) realizaremos a reunião da CHAPA 1 - OPOSIÇÃO  UNIDOS PELA REDE.
A presença de vocês é muito importante!

STF derrota governadores que queriam mudar a regra de reajuste do piso nacional

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, indeferiu o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso. 

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

Esta decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Permanece em pauta o projeto de lei (ou medida provisória) da proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.